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Candidata aprovada em concurso da AGU em 2010 consegue nomeação

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou a nomeação de uma candidata aprovada em concurso para administrador da Advocacia Geral da União (AGU). Apesar do surgimento de vagas ela não foi chamada. A  pretendente conseguiu comprovar a existência de cargos vagos e por isso os ministros entenderam como ilegal o fato de a administração não nomeá-la, já que ela foi classificada dentro do número de vagas divulgadas no edital. A aspirante passou em 81º lugar. O edital previa 49 vagas. Contudo, ficou provado que surgiram 45 vagas por vacância, então, a reclamante ingressou com o Mandado de Segurança contra ato do Advogado-Geral da União e do ministro do Planejamento e Gestão. Segundo a Corte, a partir do momento em que se veicula a necessidade de ocupação dos cargos, a nomeação deixa de ser expectativa de direito e se torna um direito subjetivo. A AGU alega que as vagas criadas ou surgidas no decorrer da vigência do concurso público gerariam somente mera expectativa de direito ao candidato aprovado. Já o Ministério do Planejamento se isentou de culpa alegando ilegitimidade passiva para atuar na causa e destacou que a função de preencher as vagas é da AGU.

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