STF irá julgar culpa do Estado em morte de presidiário
O Supremo Tribunal Federal admitiu a existência de repercussão geral sobre a responsabilidade do Estado no caso da morte de presidiário sob sua custódia, independente do que o tenha levado ao óbito. O debate foi gerado pelo Recurso Extraordinário interposto pelo Rio Grande do Sul contestando a decisão do Tribunal de Justiça Gaúcho que determinou que o governo indenize a família do detento morto. O estado alega que não pode ser responsabilizado por omissão, já que para isso é imprescindível que se saiba se a morte foi homicídio ou suicídio, o que não ficou comprovado ainda. O preso morreu por asfixia mecânica. No entendimento do Tribunal em qualquer um dos casos há omissão do poder público. O acórdão recorrido destacou que “a responsabilidade será objetiva, se a omissão for específica, e subjetiva, se a omissão for genérica”. Para a corte gaúcha, “no caso em análise, a omissão é específica, pois o Estado deve zelar pela integralidade física dos internos em estabelecimentos penitenciários que estão sob sua custódia, tendo falhado nesse ínterim”. O ministro-relator, Luiz Fux, se manifestou no sentido de reconhecer a repercussão geral da matéria, “haja vista que o tema constitucional versado nestes autos é questão relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, e ultrapassa os interesses subjetivos da causa”. Informações do Consultor Jurídico.
