Médico indenizará familiares de paciente que ele se negou a atender
Um médico de Belo Horizonte (MG) irá indenizar três familiares de uma paciente que ele se recusou a atender e acabou morrendo. O esposo e os dois filhos da vítima receberão R$ 21 mil cada. A decisão foi da 10ª Câmara Cível. De acordo com o processo, em uma madrugada de outubro de 2005 um homem e seus dois filhos chegaram a Santa Casa de Misericórdia de Barbacena procurando atendimento para a sua esposa que estava em estado grave. O médico de plantão, F.H.F. se recusou a dar o atendimento necessário porque os familiares não tinham a guia de atendimento do posto de saúde responsável. Apesar de a família explicar que o caso era uma emergência e que o posto ficava longe, o médico reafirmou que não faria o atendimento sem a guia. A família retornou a unidade de saúde, mas, L.O.M. não resistiu. A família então ajuizou uma ação alegando danos morais. O médico F.H.F. não negou que era o médico de plantão na Santa Casa de Misericórdia no dia do fato, mas, em sua defesa, disse que não tomou conhecimento da situação, pois, a intermediação entre paciente e médico foi feita por uma enfermeira. O profissional afirmou ainda, que nem sequer havia provas de que os parentes de L.O.M. a teriam levado realmente ao hospital. No entendimento dos magistrados, ficou comprovado que o médico era o profissional que estava de plantão no hospital. Apesar de ele afirmar ter testemunhas que comprovariam que nunca deixou de avaliar qualquer paciente no ambulatório, não arrolou nenhuma delas para prestar testemunho em juízo. Quanto à falta do registro da entrada da paciente no estabelecimento de saúde, os desembargadores entenderam que, se houve a recusa em atendê-la, não haveria como localizar um registro que não chegou a ser feito.
