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STJ nega recurso do SBT e mantém veto a veiculação de tortura de criança

Programa do Ratinho foi impedido de exibir imagens de criança sendo torturada
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade do Ministério Público para propor uma Ação Civil Pública que visa impedir que o SBT veicule cenas de espancamento e tortura contra uma criança de três anos. A decisão saiu em resultado ao recurso interposto pela emissora em que questionava a legitimidade do órgão para pedir a proibição. O MP abriu uma ação contra o SBT e o apresentador Carlos Massa, o “Ratinho”. Em seu programa, Ratinho exibiria imagens em que Marcelo Moacir Borelli — apontado como chefe de quadrilha de assaltantes e suspeito de sequestrar um avião da Vasp no aeroporto de Brasília — torturava uma criança de aproximadamente três anos de idade. O pedido foi acolhido na primeira instância e também pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, com imposição de multa em caso de descumprimento, mas a emissora recorreu. O SBT disse que não haveria infração ao da Criança e do Adolescente (ECA) e alegou que a Constituição proíbe censura aos meios de comunicação – fazendo referência à atitude do MP. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou que a exibição de cenas de agressões praticadas por um adulto contra uma criança viola o direito à dignidade e o respeito devido às crianças e adolescentes em geral, além de expô-los a risco pela possibilidade de inspiração e incentivo à sua repetição por terceiros mentalmente ou moralmente doentes. O Tribunal ainda ressaltou que o impedimento não se configura como censura, pois, não impede a divulgação da notícia, mas somente afeta a forma como esta é levada ao conhecimento público.

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