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CNJ alerta sobre documentação necessária para que crianças viajem sozinhas

O Conselho Nacional de Justiça alerta sobre a documentação necessária para se evitar transtornos na hora de embarcar crianças e/ou adolescentes sozinhos ou com apenas um dos pais nos aeroportos. Muitas vezes a viagem fica impedida pela falta de autorização. De acordo com a Resolução nº 131 do CNJ, a autorização deve ser feita por meio de escritura pública ou documento com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, todos feitos em cartórios de notas. O texto da nova resolução, que foi alterada no ano passado, dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento. Pela norma, o documento também deve ter prazo de validade. Se isso não for feito, a autorização fica automaticamente válida por dois anos. O formulário de autorização pode ser encontrado no site da Polícia Federal. O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP) alerta que o reconhecimento de firma feito por autenticidade, com a presença no cartório da pessoa que autoriza a viagem, é, sem dúvida, mais recomendável para essas situações, uma vez que minimiza consideravelmente a possibilidade de ocorrer viagem de crianças e adolescentes em desconformidade com a vontade dos pais.

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