Gol deve indenizar garoto por atraso em decolagem
A Gol VRG Linhas Aéreas poderá indenizar um passageiro menor de idade por danos morais devido a um atraso da decolagem do voo ter feito o garoto perder um dia da viagem. A criança, que na época do ocorrido tinha oito anos de idade, viajou com os avós para um parque na cidade de Camboriú. Porém, como uma ave se chocou com o motor da aeronave a viagem, o voo que duraria 3h acabou levando 24h, atrasando o início da programação dos passageiros. A Gol alega que foi um motivo de força maior. De acordo com a companhia, o atraso não configura um ato ilícito e somente um aborrecimento. Segundo o desembargador, o descumprimento do contrato de transporte pela empresa ré acarretou mais que um mero aborrecimento para o autor. “O fato do apelado ser uma criança de oito anos de idade, que aguarda ansiosamente a viagem que o levaria a um parque de diversão, é motivo suficiente para caracterizar a ocorrência de dano de ordem moral”, ressaltou o julgador.
