STJ nega transferência de US$ 75 mi da Varig para executar dívida fiscal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vetou a transferência de US$ 75 milhões da Varig para garantir a execução fiscal movida pela União. O STJ impediu que a verba fosse repassada para o controle da Fazenda Nacional e determinou que o dinheiro seja investido em nova unidade produtiva para ajudar a saldar as dívidas da empresa. Os recursos foram obtidos através de um leilão de bens da Varig, que está em recuperação judicial. A Fazenda Nacional queria que a verba fosse repassada ao juízo federal, onde é processada a execução.
Para os ministros da 3ª Turma do tribunal, devem ser vedados os atos judiciais que inviabilizem a recuperação da empresa, mesmo que isso acarrete em suspensão do processo executivo fiscal por ausência de garantia. A obtenção dos recursos para recuperar judicialmente a empresa foi aprovada pela assembleia de credores e a Fazenda Nacional não fazia parte do colegiado, por isso, os créditos tributários ficaram de fora do plano. O planejamento prevê a utilização dos valores para construir uma nova unidade produtiva. A relatora do caso ministra Nancy Andrighi, observou que a aprovação do plano de recuperação judicial não tem influência na cobrança judicial dos tributos.
A ministra ainda destacou que se a decisão privilegiasse a execução fiscal representaria o afastamento definitivo do princípio da preservação da empresa, “com prejuízo para todos os demais credores, bem como para toda a coletividade”. Andrighi ressaltou que a Lei de Execuções Fiscais prevê que a suspensão do processo executivo, decorrente da falta de garantia do juízo, também acarreta a suspensão do prazo prescricional. Informações do Última Instância.
Para os ministros da 3ª Turma do tribunal, devem ser vedados os atos judiciais que inviabilizem a recuperação da empresa, mesmo que isso acarrete em suspensão do processo executivo fiscal por ausência de garantia. A obtenção dos recursos para recuperar judicialmente a empresa foi aprovada pela assembleia de credores e a Fazenda Nacional não fazia parte do colegiado, por isso, os créditos tributários ficaram de fora do plano. O planejamento prevê a utilização dos valores para construir uma nova unidade produtiva. A relatora do caso ministra Nancy Andrighi, observou que a aprovação do plano de recuperação judicial não tem influência na cobrança judicial dos tributos.
A ministra ainda destacou que se a decisão privilegiasse a execução fiscal representaria o afastamento definitivo do princípio da preservação da empresa, “com prejuízo para todos os demais credores, bem como para toda a coletividade”. Andrighi ressaltou que a Lei de Execuções Fiscais prevê que a suspensão do processo executivo, decorrente da falta de garantia do juízo, também acarreta a suspensão do prazo prescricional. Informações do Última Instância.
