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STF arquiva pedido de prefeitura para reduzir investimentos em educação para obras da Copa

Dias Toffoli rejeitou os argumentos apresentados pela Prefeitura de BH

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou o pedido do prefeito de Belo Horizonte (MG), Márcio Lacerda (PSB) para suspender os efeitos do artigo 160 da Lei Orgânica do Município, que prevê a destinação de pelo menos 30% do orçamento para educação. O relator do caso, ministro Dias Toffoli rejeitou os argumentos apresentados pela prefeitura de que a manutenção do dispositivo da lei acarretaria graves prejuízos para a cidade devido às obras da Copa do Mundo de 2014 e que sua prestação de contas poderia ser rejeitas por não cumprir os parâmetros fixados em lei. Toffoli afirmou que o argumento de risco de dano irreparável tem uma “nítida fragilidade”, já que a norma questionada é do texto originário da Lei Orgânica que está em vigor desde 1990. A decisão de Dias Toffoli reitera o entendimento do Tribunal de Justiça da Minas Gerias (TJ-MG), que encontrou, no pedido, violação às normas do artigo 212 da Constituição Federal, que estabelecem o percentual mínimo de 25% e base de cálculo específica para aplicação anual na área de educação.

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