Portal Terra indenizará banqueiro Daniel Dantas por danos morais
A Justiça do Rio de Janeiro condenou o portal Terra a indenizar o banqueiro Daniel Dantas por danos morais. O valor da compensação é de R$ 30 mil. No dia dois de dezembro de 2010 Walter Maierovich, autor da coluna Sem Fronteiras publicada no portal, publicou o texto intitulado “Dantas, Kroll e os mistérios do processo italiano". Na publicação o colunista comentava o processo corrente na justiça italiana em que Dantas é testemunha e seus possíveis desdobramentos em um processo que tramita no Brasil em que o banqueiro é réu. De acordo com a sentença, Maierovich, que também é colunista da revista Carta Capital e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, atuou de “forma abusiva e irresponsável”. A juíza que determinou a condenação, Patricia Rodriguez Whately, justificou a sentença alegando que o texto “passa a certeza ao leitor de que, se o processo fosse concluído na Itália com as informações prestadas por Mancini [ex-subchefe do serviço secreto italiano], Dantas estaria comprometido perante a Justiça brasileira, realizando prejulgamento sem expor de forma transparente que informações poderiam comprometer Dantas e por que motivo”. A magistrada também considera que a reportagem carece de imparcialidade e transparência. Outro ponto considerado ofensivo por Patrícia foi a publicação de uma montagem intitulada "Dantas Diamond Card", com a imagem do banqueiro e os dizeres: "Comprar um dossiê — R$ 25 mil. Comprar um jornalista — R$ de 7 mil a 15 mil. Comprar um delegado da PF — R$ 1 milhão. Ser comparsa do presidente do STF — NÃO TEM PREÇO". Na avaliação da juíza, a frase equivale a dizer que Dantas teria praticado corrupção ativa, o que fere a sua honra, uma vez que ele não tem condenação criminal por corrupção. O Terra alegou que não teria responsabilidade sobre a imagem, uma vez que ela foi copiada do blog de Paulo Henrique Amorim. Entretanto, a juíza não aceitou a justificativa. “Sua reprodução implica em aquiescência com seu conteúdo, devendo o réu responder pela ofensa decorrente de tal conduta", diz a sentença.
