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Bom Jesus da Lapa: Grupo Rotavi terá que doar aparelhos de mamografia e ultrassonografia

Doação dos equipamentos pelo grupo foi firmada em acordo elaborado pelo MPT

Um acordo homologado pelo juiz Rinaldo Guedes Rapassi, da Vara do Trabalho de Bom Jesus da Lapa, no oeste da Bahia, beneficiará a população com uma doação de um mamógrafo e de um aparelho de ultrassonografia. O acordo foi feito no último dia 4 em uma ação civil pública promovida pela procuradora Ana Gabriela de Paula do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra as empresas do Grupo Rotavi (Rotavi Industrial Ltda., Carvovale Ind. e Com. de Produtos Agroindustriais e Italmagnésio do Nordeste S/A), investigadas por descumprir leis trabalhistas em carvoarias da região.

O grupo, além de doar os equipamentos, que corresponde a indenização por dano moral coletivo equivalente a R$ 215 mil, terá que cumprir pelo menos dez direitos trabalhistas básicos que não estavam sendo assegurados aos trabalhadores, como condições adequadas de trabalho e contratação regular, com assinatura da carteira de trabalho. A empresa terá que fornecer e manter os alojamentos de todos os operários com instalações sanitárias adequadas e fornecimento de água potável, assim como fornecimento de equipamentos de proteção individual.

Uma comissão convocada por Rapassi sugeriu a doação dos equipamentos a partir de um relatório técnico da área médica, apresentado pelo administrador hospitalar e sanitarista Marcelio Magno Magalhães da Silva, de Santa Maria da Vitória, que apontou altos índices de incidência de câncer de mama e de mortalidade neonatal na região. A decisão do magistrado para aplicar os recursos da pena de prestação pecuniária foi baseada na Resolução 154 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Caso a Rotavi, a Carvovale e a Italmagnésio descumpram alguma das obrigações a que se comprometeram, terão que pagar com multa de R$ 30 mil a cada vez que uma das cláusulas do acordo for desrespeitada, acrescida de multa de R$ 2 mil, por trabalhador encontrado em situação contrária às obrigações negociadas. O acordo prevê ainda majoração dessas penalidades em 100%, em caso de reincidência por parte dos empregadores, ficando facultada a cobrança imediata pela Justiça.

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