Bom Jesus da Lapa: Grupo Rotavi terá que doar aparelhos de mamografia e ultrassonografia
Um acordo homologado pelo juiz Rinaldo Guedes Rapassi, da Vara do Trabalho de Bom Jesus da Lapa, no oeste da Bahia, beneficiará a população com uma doação de um mamógrafo e de um aparelho de ultrassonografia. O acordo foi feito no último dia 4 em uma ação civil pública promovida pela procuradora Ana Gabriela de Paula do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra as empresas do Grupo Rotavi (Rotavi Industrial Ltda., Carvovale Ind. e Com. de Produtos Agroindustriais e Italmagnésio do Nordeste S/A), investigadas por descumprir leis trabalhistas em carvoarias da região.
O grupo, além de doar os equipamentos, que corresponde a indenização por dano moral coletivo equivalente a R$ 215 mil, terá que cumprir pelo menos dez direitos trabalhistas básicos que não estavam sendo assegurados aos trabalhadores, como condições adequadas de trabalho e contratação regular, com assinatura da carteira de trabalho. A empresa terá que fornecer e manter os alojamentos de todos os operários com instalações sanitárias adequadas e fornecimento de água potável, assim como fornecimento de equipamentos de proteção individual.
Uma comissão convocada por Rapassi sugeriu a doação dos equipamentos a partir de um relatório técnico da área médica, apresentado pelo administrador hospitalar e sanitarista Marcelio Magno Magalhães da Silva, de Santa Maria da Vitória, que apontou altos índices de incidência de câncer de mama e de mortalidade neonatal na região. A decisão do magistrado para aplicar os recursos da pena de prestação pecuniária foi baseada na Resolução 154 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Caso a Rotavi, a Carvovale e a Italmagnésio descumpram alguma das obrigações a que se comprometeram, terão que pagar com multa de R$ 30 mil a cada vez que uma das cláusulas do acordo for desrespeitada, acrescida de multa de R$ 2 mil, por trabalhador encontrado em situação contrária às obrigações negociadas. O acordo prevê ainda majoração dessas penalidades em 100%, em caso de reincidência por parte dos empregadores, ficando facultada a cobrança imediata pela Justiça.
