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Mãe de dependente química pede laqueadura da filha sem o consentimento da jovem

Uma mãe que solicitou na Justiça a laqueadura tubária na filha de 25 anos dependente química teve a sentença que negava o pedido em primeira instância desconstituída pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O tribunal entendeu que já que a filha se mostra, pelo menos temporariamente, incapaz de gerir a própria vida e já tem três filhos que ficam aos cuidados da avó, a mãe é parte legítima para requerer o processo mesmo sem o consentimento da jovem. A cirurgia é reversível. Inicialmente a rogativa foi indeferida, pois, o juiz que acompanhou o caso alegou que a parte manifestante era ilegítima. Entretanto, com provimento da apelação, de forma unânime, o pedido para realização de cirurgia voltará a ser julgado na Comarca de Passo Fundo. Será decidido se a demanda atende ou não os requisitos da “Lei do Planejamento Familiar”. De acordo com a mãe da garota a filha é viciada em crack e “passa o dia se prostituindo na boca de fuma para sustentar o vício”, ela também justifica que não tem condições psicológicas e financeiras de criar mais um neto. A requerente argumentou que o discernimento da filha está prejudicado pelo uso excessivo de drogas o que a deixa relativamente incapaz de tomar qualquer decisão. O relator da apelação na corte, desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, reconheceu que a filha mostra incapacidade para consentir. Em decorrência, a cirurgia de laqueadura tubária seria medida necessária para conter o agravamento de sua situação, evitando-se, ainda, que crianças, indesejadas e antecipadamente candidatas ao desamparo, venham a ser geradas.

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