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Nova certidão de óbito de Vladimir Herzog é mantida pelo TJ-SP

O recurso administrativo do Ministério Público sobre a alteração da certidão de óbito do jornalista Vladimir Herzog foi rejeitado pelo corregedor-geral do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador José Renato Nalini. O desembargador manteve a alteração feita recentemente. O jornalista foi assassinado em outubro de 1975, na sede Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi). A certidão de óbito consta que a morte foi por "asfixia mecânica por enforcamento" e será alterado para "morte por decorrência de lesões e maus tratos sofridos durante interrogatório em dependência do II Exército (DOI/Codi)". O desembargador, na sentença, repudia o que classifica de anacronismo do universo jurídico e "arcaica visão do papel dos registros públicos".  Para ele, "a verdade não pode ser oculta" e prega transparência como um dos valores republicanos. A retificação no registro da morte de Herzog foi comunicada pela Comissão Nacional da Verdade à 2ª Vara de Registros Públicos da Capital. O pedido foi feito pela viúva do jornalista, Clarice Herzog.

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