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União poderá indenizar homossexual que foi tachado de 'moralmente incapaz' para servir Exército

A União poderá pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um rapaz homossexual que teve escrito em seu certificado de insenção do serviço militar que ele era 'moralmente incapaz' para ingressar no Exército, devido à sua orientação sexual. A decisão foi do juiz federal João Pedro Gebran Neto, relator do caso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Entretanto, um desembargador da corte, Candido da Silva Leal Junior, pediu vista do processo. Gebran Neto entendeu que o documento feriu direitos fundamentais do autor, pois, ‘‘ao distinguir tal documento com cor diferente dos demais, a administração efetivamente desrespeitou aos princípios constitucionais de promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação’’. O rapaz alegou que só tomou conhecimento do fato quando precisou confirmar o número do atestado de reservista para tentar uma vaga de estágio. “Percebi que carregava há 22 anos um atestado de incapacidade moral”, disse, em seu depoimento à Justiça. Conforme o relator, houve ofensa ao patrimônio moral do autor, trazendo-lhe sentimentos autodepreciativos e angustiantes. “O documento representou desprestígio e descrédito à sua reputação, expondo-lhe à humilhação”, observou em seu voto. Apesar de confirmar a condenação da União, Gebran votou por diminuir para R$ 30 mil o valor da indenização. A quantia arbitrada em primeira instância era de R$ 50 mil.    

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