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MPF pretende embargar pontos contraditórios da sentença de Cachoeira

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás pretende propor embargos de declaração contra alguns pontos da sentença que condenou o bicheiro Carlinhos Cachoeira e mais sete integrantes da organização criminosa investigada pela Polícia Federal (PF) na Operação Monte Carlo. O órgão enxerga pelo menos uma contradição e duas omissões na sentença assinada na última sexta-feira (7). O embargo de declaração é um recurso jurídico que aponta contradições, omissões e obscuridades numa decisão judicial. Uma análise prévia da sentença apreende que sendo o grupo do bicheiro uma organização criminosa todos os integrantes deveriam ser condenados a cumprir pena em regime fechado. No entanto, dos oitos condenados dois cumprirão pena em regime fechado pelo fato de as penas serem inferiores a oito anos. Já as omissões que podem constar na sentença se referem a reparação financeira dos danos causados pela quadrilha. Na denúncia apresentada à Justiça, o MPF pediu que os réus fossem condenados a ressarcir os gastos da União com operações policiais prejudicadas em razão de vazamentos pelo grupo de Cachoeira. A sentença não especificou quanto deve ser devolvido à União em razão dos prejuízos causados com os vazamentos. Cachoeira foi condenado a 39 anos, oito meses e dez dias de prisão aliado ao pagamento de multa de R$ 3,3 milhões. O juiz também decretou prisão preventiva de dois anos. A defesa alega que vai recorrer.O prazo para embargos de declaração é de dois dias. Depois disso, são oito dias para apresentar os termos de um eventual recurso. Os procuradores da República que atuaram no caso já declararam que a sentença esperada para Cachoeira era de pelo menos 50 anos de prisão e que poderiam recorrer contra uma pena inferior. Com a análise dos recursos do MPF, abrem-se os prazos para os recursos da defesa do bicheiro. Informações de O Globo.

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