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TRF5 condena Caixa Econômica a pagar indenização a cliente baleado em agência

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve decisão de primeira instância que condenou a Caixa Econômica Federal a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais a um prestador de serviços gerais. Carlos Silva foi atingido por dois disparos em uma das agências do banco em Fortaleza (CE). Carlos foi à Caixa em setembro de 2008 para receber o seu seguro desemprego. Quando estava na fila, bandidos anunciaram o assalto a um carro forte que transportava valores da agência. Houve troca de tiros entre os assaltantes e os seguranças do local e uma bala atingiu o pé direito e a outra o pé esquerdo da vítima. Carlos ficou em estado de choque. O auxiliar ajuizou ação judicial requerendo danos morais e danos materiais, no valor de R$ 7,2 mil, sob a alegação de que teria ficado sem condições de trabalhar durante seis meses, que calculados à base de R$ 60 ao dia, totalizaria o valor requerido. O Juízo da 10ª Vara do Ceará julgou improcedente o pedido de danos materiais, por falta de comprovação nos autos de gastos ou perdas, mas concedeu indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, mais juros de mora e condenou a CEF ao pagamento de honorários de advogado, no percentual de 10% do valor da condenação. A sentença reconheceu que se mostrava patente a ligação entre o dano suportado pelo autor, decorrente da falta de segurança disponibilizada aos seus clientes, e o desequilíbrio psicológico, aflição e angústia a que foi submetido.

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