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Adolescentes adotados por casal homoafetivo terão nome dos dois pais na certidão

Dois adolescentes de Santa Catarina (PR) adotados por um casal homoafetivo terão registrados em suas certidões de nascimento o nome dos dois pais. Os adotantes, identificados  como” Pai 1” e “Pai 2” conseguiram a guarda definitiva das crianças que estavam abrigadas e em razão da idade provavelmente não conseguiriam ser adotadas pelas famílias inscritas no Cadastro Nacional de Adoção, que geralmente preferem bebês ou crianças bem pequenas. O casal os adolescentesrealizaram todo o processo necessário para adoção, passaram pelo estágio de convivência com acompanhamento do juiz e da assistente social. Um dos adolescentes é órfão de pai e mãe, sem parentes para acolhê-lo. Na decisão, a juíza elogiou o empenho e a dedicação dos novos pais, que seguiram as recomendações e orientações recebidas do setor social da comarca durante a fase de adaptação e convivência. Os problemas foram superados com maturidade pelos pais, que, segundo a magistrada, dividem atribuições nos cuidados com os adolescentes, especialmente no acompanhamento escolar.
 
 

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