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Liminar obriga a Gol a recontratar os 850 funcionários da Webjet que foram demitidos

O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu uma decisão liminar do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro que obriga a companhia aérea Gol a reintegrar todos os 850 funcionários da extinta Webjet que foram demitidos no dia 23 de novembro.  A Gol havia se comprometido a manter os empregos dos trabalhadores da incorporada.  O juiz do Trabalho Bruno de Paula Vieira Manzini considerou nulas as demissões sem justa causa dos empregados e ordenou a recontratação imediata. Determinou ainda, o pagamento dos salários referentes ao período do afastamento e a apresentação, pela empresa, de uma programa de  realocação ou dispensa embasados nos parâmetros ajustados pela Gol perante o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e os sindicatos das categorias. A Justiça marcou audiência para o próximo dia 18 e estipulou multa diária de R$ 20 mil por trabalhador que não for reintegrado. O MPT pediu no mérito da ação que a Gol seja condenada a pagar R$ 5 milhões como indenização por danos morais coletivos. A Gol, que detinha 35% do mercado doméstico, comprou a Webjet, que tinha fatia de 5%, em julho de 2011. Com a fusão, se aproximou da líder TAM, que tem cerca de 44% do mercado.

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