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Presidiária transferida por engano para presídio masculino deve receber indenização do estado do Rio Grande do Sul

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o estado deve pagar indenização de R$ 12 mil para uma detenta que foi transferida, por engano, para uma penitenciária masculina. O erro foi causado pelo nome incomum da presa que se chama Jolci, que remete a homem e a mulher. Segundo Jolci, ela viveu quatro dias  de pânico, ouviu piadas, comentários ofensivos e foi ameaçada. Afirmou que nas redondezas de sua residência era tida como violentada por vários homens e ainda portadora do vírus da Aids. Os magistrados entenderam que o Estado é responsável pelos danos que causar aos seus tutelados independentemente da culpa de seus agentes. A detenta foi condenada por roubo mediante grave ameaça e cumpriu pena em duas penitenciárias antes de ser transferida por engano para o Presídio Masculino de Montenegro em julho de 2007. Como não havia cela individual, ficou detida por quatro dias com vários homens, antes de retornar ao Complexo de Charqueadas, numa enfermaria desativada. O relator das Apelações no colegiado, desembargador Artur Arnildo Ludwig, registrou, no acórdão, que era obrigação do Estado do Rio Grande do Sul resguardar a integridade da presidiária. ‘‘É o Estado, sabidamente, responsável para garantir os meios necessários para zelar pela integridade física e moral dos detentos que estão sob a sua confiança. Era dever da administraçãoter cautela na transferência da detenta, em que pese tal fato se deva a atual situação precária do sistema prisional, como amplamente noticiado’’, concluiu o relator.

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