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Associação de Delegados da PF tentam derrubar norma que proíbe servidores de dar entrevista sem intervenção prévia

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (PF) ajuizou, nesta terça-feira (4), no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 270, em que pede a concessão de uma liminar que suspenda a Instrução Normativa (IN) 13/2008 da Diretoria-Geral do Departamento de Polícia Federal, que proíbe que qualquer servidor da PF dê entrevistas sem haver a intervenção da respectiva unidade de comunicação social. Na ação, o grupo argumenta que os dispositivos da ADPF vão de encontro ao artigo 5º da Constituição Federal que assegura a liberdade de pensamento e sua manifestação. A entidade alega que submeter ao crivo dos departamentos de comunicação declarações pessoais dos servidores cerceia o direito a liberdade de expressão. “A possibilidade de impedir que os policiais federais se manifestem, ou condicionar suas declarações à prévia autorização da direção da Polícia Federal, em situações nas quais estes não emitem declarações em nome da instituição, mas sim em nome próprio, na condição de cidadãos brasileiros, viola a liberdade de expressão, princípio que configura um dos pilares da nação, configurando absurdo de censura”, afirma a associação.

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