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Juízes questionam reforma da previdência

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em que contestam a Reforma da Previdência 2 que autorizou a instituição da previdência complementar privada dos servidores públicos, o Fundo de Pensão do Servidores Públicos Federais do Judiciário. A ação é baseada no julgamento do mensalão que considerou que a aprovação da Emenda resulta de corrupção. Segundo as associações, o texto é inconstitucional devido ao processo lesgilativo ter sido fraudado por conduta criminosa e porque não houve expressão da vontade do povo através de seus representantes na votação da PEC. 
 
A ADI afirma também que seria necessária lei complementar prevista anteriormente para o fim da instituição da previdência complementar.De acordo com a ação, ainda que pudesse ser autorizada a instituição de previdência complementar para os servidores públicos, por lei de iniciativa do Poder Executivo, o benefício não poderia alcançar a magistratura, pois é de competência do STF a iniciativa de lei complementar sobre previdência dos magistrados. Para a AMB e a Anamatra, esses fatos impossibilitam a concessão da previdência complementar aos membros da magistratura, pelo menos até que seja editada uma lei complementar de iniciativa do STF, ou uma lei complementar especial para dispor sobre a previdência complementar de natureza pública. “Ou ainda, com base no princípio da eventualidade, uma lei ordinária que efetivamente preveja a criação de uma entidade de previdência complementar de natureza pública e não privada”.

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