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STJ autoriza inclusão de sobrenome de parceiro em casos de união estável

Decisão é da ministra Nancy Andrighi

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através de uma decisão, abriu um precedente para os casais que vivem em união estável incluam o sobrenome dos parceiros em seus registros.  O STJ autorizou uma mulher que vivia em união estável há mais de 30 anos a ter o sobrenome alterado com a inclusão do sobrenome do companheiro. Por ter mais de 60 anos, ela não queria se casar para permanecer sob o regime de comunhão parcial de bens, pois, devido a sua idade de parceiro, que também tem mais de 60 anos, a legislação exige que o casamento seja feito com separação total de bens. A ministra Nancy Andrighi fez uma analogia ao analisar o caso com o artigo 1.565 do Código Civil, que estabelece que “qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro."

Em primeira instância, o pedido feito pela mulher foi negado pelo juízo por não ter apontado nenhum impedimento legal para o casamento, que permitiria a adoção do sobrenome do companheiro, nos termos do artigo 57, parágrafo 2º, da Lei 6.075/1963. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) também negou o pedido de apelação no recurso. Na decisão, o TJ-GO, considerou que “o fato de pretenderem se casar no regime de comunhão parcial de bens e não poderem em função da idade do companheiro, que conta com mais de 60 anos de idade, prevalecendo, neste caso, a exigência legal do regime de casamento da separação de bens, não constitui impedimento matrimonial exigido  pela Lei de Registros Públicos para a alteração do nome da requerente, uma vez que eles podem se casar”.

Para Andrighi, a norma utilizada pelos tribunais para negar o pedido não serve para o caso. “Esse artigo de lei não se presta para balizar os pedidos de adoção de sobrenome dentro de uma união estável, situação completamente distinta daquela para qual foi destinada a referida norma”, afirma. Em sua conclusão, Andrighi entendeu que é possível a adoção do sobrenome do companheiro em união estável. A única ressalva foi que fosse feita prova documental da relação, por instrumento público, e que nela houvesse a anuência do companheiro que terá o nome adotado, pelas formalidades legais que envolvem a união estável. O voto da relatora foi seguido por unânimidade pela 3ª Turma do STJ.

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