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Justiça do Trabalho condena Braskem a dividir superávit de previdência complementar com trabalhadores

A 1ª Vara do Trabalho de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, determinou que a Braskem S.A distribua, de forma igualitária, o superávit do plano de previdência complementar a seus trabalhadores. Os valores a serem pagos deverão sofrer correção monetária e ser calculado com base no período de 2005 e 2009. A decisão foi publicada no Diário de Justiça da última quinta-feira (8). A ação contra a Braskem e a Petros (Fundação Petrobras de Seguridade Social) foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico e Petroleiro da Bahia (Sindiquímica).

Ficou constatada, através de demonstrativos de Resultados da Avaliação Atuarial dos Planos de Benefícios, a existência de três exercícios em que houve sobra de capital em razão do excesso de recursos que beneficiam com a previdência os trabalhadores. O Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), através da Resolução 26/08, determina que a constituição da reserva de contingência, no montante integral de 25% do valor das reservas matemáticas, os recursos excedentes serão empregados na constituição da reserva especial para a revisão do plano de benefícios. Ainda dispõe também que no caso de superávit ocorrerá redução ou suspensão das contribuições, melhoria dos benefícios e reversão de valores aos participantes.

A hipótese de reverter os valores individualizados a cada um dos participantes só poderia ser aplicado, como no caso, por ter sido extinto o Plano de Benefícios Definidos Petros/Braskem. Com a saída do patrocínio da Braskem no plano, foi promovido um estancamento da situação financeira e contábil do ativo do plano. Sem novos participantes e novas contribuições, os ativos arrecadados ficaram intocáveis entre 2005 e 2009 e houve um aumento dos recursos financeiros em decorrência dos investimentos feitos pela entidade.

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