Eleições OAB-BA: Comissão pede retirada de duas pesquisas do ar; Mais OAB promete recorrer
A Comissão Eleitoral da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) determinou, nesta segunda-feira (12), a suspensão da divulgação de pesquisa de intenção de voto para presidente da entidade, realizada pela Dataqualy. A pedido das chapas Dignidade e Juventude e Ação e Ética, o colegiado decidiu que a pesquisa fosse retirada do site oficial da campanha e “de todos os sites e redes sociais administrados por integrantes da chapa ‘Mais OAB’”, encabeçada por Luiz Viana Queiroz, no prazo máximo de 24 horas, a contar da intimação. As chapas reclamam que a pesquisa foi "registrada no dia 07/11/2012, às 17h45, e publicada às 18h40, do mesmo dia, no site da Internet 'bahianoticias.com.br' sem que houvesse tempo hábil para a impugnação do registro". A comissão ainda proibiu a divulgação do levantamento da Dataqualy por qualquer outro meio, inclusive a panfletagem. Em nota, a chapa de Viana afirmou que vai recorrer da decisão e atribui o pedido das outras duas chapas pelo fato “de a Mais OAB aparecer em primeiro lugar na intenção de votos”. Segundo ele, a pesquisa foi realizada dentro das regras da OAB, registrada e divulgada em tempo hábil. O advogado da Mais OAB, Maurício Campos, considera que a decisão da Comissão Eleitoral está equivocada por aplicar às eleições da Ordem a legislação eleitoral e diz que as eleições da OAB são diferentes das eleições políticas-partidárias. De acordo com o representante, é permitida a divulgação de pesquisa eleitoral, desde que seja registrada e não seja divulgada 15 dias antes do pleito. Campos entende que a legislação eleitoral só se aplica na eleição da OAB quando houver omissão do regulamento próprio da Ordem. Na mesma decisão, a Comissão Eleitoral da OAB decretou a ilegalidade da pesquisa realizada pelo instituto E-Leva, que apontou maior intenção de votos dos advogados no candidato Antônio Menezes, da chapa “Ação e Ética”. A comissão proibiu a divulgação da pesquisa por qualquer meio e considerou que a pesquisa não tem valor jurídico por não ter sido registrada e ter sido divulgada em período vedado pelo Provimento 146 da OAB. Para a comissão, “a manutenção da pesquisa sem observância dos requisitos legais implica em prejuízo irreparável”.
Uma pesquisa de Menezes foi considerada 'ilegal', por não ter registro
