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Senado aprova projeto de lei que altera Código do Processo Penal

PL é conhecido como Detração de Pena
O Senado votou nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei 93/2012 que altera o Código de Processo Penal que permite ao juiz considerar, já na sentença condenatória, o tempo de prisão provisória ou medida de segurança cumprida pelo réu. O PL, também chamado de Detração de Pena, segue agora para sanção presidencial em 15 dias. Para o secretário-substituto de Assuntos Legislativos, Gabriel Sampaio, o projeto trará melhorias para o sistema prisional, pois, atualmente o “réu aguarda o processo inteiro preso” e quando vem é condenado, a pena é inferior ao tempo de pena que já cumpriu durante o processo.
 
A medida estabelece que para que a pena já cumprida seja descontada daquela aplicada em sentença, o processo deve ir para outro magistrado para fazer o abatimento da pena. O tramite pode durar até 20 dias, “caso o acusado tenham um bom advogado”, segundo o secretário-substituto. Sampaio ainda destaca que, ao definir a condenação, se o juiz detectar que o réu já cumpriu a pena e tiver direito a liberdade, poderá ficar livre imediatamente. O projeto de detração foi apresentado pelo Executivo e integra o Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional, do Ministério da Justiça (MJ).
 
A pasta também apresentou outros projetos de lei como de informatização da execução penal (Lei 12.714/2012); nova lei das cautelares no processo penal (Lei 12.403/2011); convivência dos pais privados em liberdade (PL 2785/2011); remição da pena por estudo (Lei 12.433/2011) e o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional Decreto (7.626/2011), além da portaria 2594/2011 do MJ que cria a Estratégia Nacional de Alternativas Penais (Enape). 

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