Ibope deve ressarcir Record
O Ibope foi condenado a ressarcir a Rede Record no valor de R$ 326 mil, por uma falha técnica no serviço de medição de audiência em tempo real em junho deste ano. A sentença foi dada pela 32ª Vara Cível de São Paulo no dia 23 de outubro. O juiz declarou a nulidade da cláusula do contrato que não responsabiliza o Ibope pelos dados informados, e decidiu que o envio de informações incorretas acarreta mudanças nos planos da emissora. Ainda cabe recurso.
O Ibope reconheceu a falha na medição minuto a minuto (real time). O motivo do erro foi o fato de que os dados de HD (alta definição) do SBT não estavam sendo somados à estatística total da emissora. Após receber o comunicado do instituto sobre o erro, a Record ingressou com a ação em 21 de junho pedindo ressarcimento material (no valor pago pela assinatura do serviço real time do instituto entre 1º e 12 de junho), uma indenização por danos morais e a anulação da cláusula contratual alegando que havia vícios nos serviços prestados pelo instituto e que as informações dadas as emissoras continham erros.
Segundo a ação, a falha gerou grandes problemas para o canal, com respeito à definição de estratégia de programação e outros, decorrentes dessa estratégia. Na sentença, o juiz nega o pedido de danos morais, mas condena o Ibope a ressarcir a emissora no período estipulado pela mesma. Em sua defesa, o Ibope afirmou que os números de audiência real time são dados provisórios, sujeitos a alterações, não devendo, portanto, servir para orientar a programação das emissoras. O contrato do instituto com seus clientes tem uma cláusula que estabelece que o Ibope não se responsabiliza pelo dados do serviço de medição minuto a minuto.
O Ibope reconheceu a falha na medição minuto a minuto (real time). O motivo do erro foi o fato de que os dados de HD (alta definição) do SBT não estavam sendo somados à estatística total da emissora. Após receber o comunicado do instituto sobre o erro, a Record ingressou com a ação em 21 de junho pedindo ressarcimento material (no valor pago pela assinatura do serviço real time do instituto entre 1º e 12 de junho), uma indenização por danos morais e a anulação da cláusula contratual alegando que havia vícios nos serviços prestados pelo instituto e que as informações dadas as emissoras continham erros.
Segundo a ação, a falha gerou grandes problemas para o canal, com respeito à definição de estratégia de programação e outros, decorrentes dessa estratégia. Na sentença, o juiz nega o pedido de danos morais, mas condena o Ibope a ressarcir a emissora no período estipulado pela mesma. Em sua defesa, o Ibope afirmou que os números de audiência real time são dados provisórios, sujeitos a alterações, não devendo, portanto, servir para orientar a programação das emissoras. O contrato do instituto com seus clientes tem uma cláusula que estabelece que o Ibope não se responsabiliza pelo dados do serviço de medição minuto a minuto.
