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Justiça Militar condena controladores de voo aéreo a quatro anos de reclusão por promover apagão aéreo

Controladores condenados eram do Cindacta II
A Justiça Militar da União em Curitiba condenou, em primeira instância oito controladores de voo a quatro anos de reclusão por aderir à paralisação do controle de tráfego aéreo iniciada pelos controladores de Brasília, em 2007. Os militares também foram excluídos das Forças Armadas pela Auditoria de Curitiba, conforme está previsto no Código Penal Militar (CPM), no caso de praças condenados a penas privativas de liberdade acima de dois anos. O Ministério Público Militar (MPM) denunciou 57 militares que trabalhavam no Cindacta II, em Curitiba, pela paralisação que ficou conhecida como apagão aéreo. O órgão denunciou 12 militares pelo crime de motim e outros 45 pelo crime de reunião ilícita. O crime de reunião ilícita, de acordo com a decisão do Superior Tribunal Militar, em maio de 2011, prescreveu e com isso, o somente o processo contra os militares envolvidos no motim tiveram continuidade.

Os condenados nesta segunda-feira eram cinco suboficiais e os três sargentos da Aeronáutica e ocupavam as funções de supervisores dos demais controladores de voo e foram denunciados por terem se negado a obedecer às ordens do comandante do Cindacta II para não interromper o controle aéreo. A denúncia aponta que os supervisores convocaram uma reunião com os 45 acusados pelo MPM para aderir à paralisação. Os militares teriam informado ao comandante que não iniciariam um novo turno após o termino do turno daquele dia. Os advogados dos militares afirmaram que eles apenas conversaram com o comandante como mediadores e não comunicaram a decisão de parar as atividades. Porém, a sentença da Auditoria Militar considerou os depoimentos de testemunhas que afirmaram que os supervisores se recusaram a continuar no controle, mesmo sabendo das consequências penais que poderiam sofrer pela paralisação. Os condenados poderão recorrer em liberdade.

Outros quatro militares foram julgados no mesmo dia pelo crime de motim. Os sargentos alegaram não ter condições psicológicas para dar continuidade ao controle de tráfego aéreo no dia da paralisação e foram absolvidos. A sentença afirma que eles eram subordinados aos supervisores que decidiram paralisar as atividades e combinaram não ter condições psicológicas para o trabalho, e que, por isso, não teriam desobedecido à ordem dos superiores. O processo contra os controladores de voo que deram início ao apagão aéreo, em 2007, no Cindacta I, ainda corre na Auditoria de Brasília.

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