Conselho Federal da OAB ratifica Provimento 91, que determina atuação de advogados estrangeiros no país
A participação de escritórios de advocacia estrangeiros no Brasil foi vetada, por unanimidade, nesta segunda-feira (22), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Centro de Estudos de Sociedade de Advogados (Cesa) analisou o tema e os limites éticos da cooperação e associação entre sociedades de consultores estrangeiros e sociedades brasileiras de advogados. O relator, conselheiro Marcelo Zarif, afirmou que a associação entre sociedades nacionais e estrangeiras “só pode acontecer em caráter eventual e não pode alcançar matéria de Direito brasileiro, seja em consultoria, seja em procuratório judicial”. Desta maneira, o Conselho Federal ratificou o Provimento 91 como regulador da advocacia estrangeira. Para o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, a decisão do Conselho responde as reclamações internacionais sobre a atuação no mercado brasileiro. O relator destacou que “no nosso sistema não é possível a atuação dos advogados como ocorre em outros países devido à natureza constitucional da profissão”.
Segundo a conselheira Daniela Teixeira, as pessoas que tem interesse em advogar no Brasil não podem ser chamadas de advogados, já que este conceito é da constituição brasileira, que determina que só pode ser advogado quem for bacharel em Direito, formado em instituição reconhecida pelo MEC e inscrito na OAB. Para a conselheira, essas pessoas podem atuar em um campo restrito de consultoria. O conselheiro Carlos Roberto Siqueira Castro afirmou que não é possível haver reciprocidade entre o Brasil e os Estados Unidos, representados pela OAB e American Bar Association (ABA), porque eles não têm o mesmo “poder da OAB”. Castro afirma que os advogados estadunidenses não são registrados na ABA, e sim nas cortes estaduais, e que cada estado norte-americano tem autonomia para regular a profissão. A diretoria da OAB enviará o acórdão as seccionais da entidade para que recomende as sociedades que não estiverem de acordo com o provimento, possam se adequar a norma.
