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TJ-BA: CNJ determina suspensão de promoções de juízes por merecimento

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspenda a promoção de juízes para entrância especial (nível de 1º grau) de Salvador, por ter empregado critérios subjetivos, como qualidades pessoais e homenagens. A suspensão é referente às promoções descritas em editais a partir do nº 141/2007, publicado pelo TJ-BA, relacionado a 13 das 25 vagas disponíveis na época. A decisão é do conselheiro-relator, Antonio Umberto de Souza Junior, no Pedido de Providências no Procedimento de Controle Administrativo (PCA), que foi apreciado pelo Plenário do Conselho na sessão do último dia 10.

O relator lamentou que o tribunal baiano “persiste, teimosamente, em não se adequar às determinações claras deste Conselho como apreciar pedidos de promoção por merecimento com base em fatores objetivos". Souza Junior afirmou que a exceção seria justificável apenas “quando houvesse motivo juridicamente plausível", e para isso, não seria considerado “atributos pessoais, homenagens, atividades ou atitudes anteriores à última promoção e dados estranhos aos documentos que compõem o dossiê dos candidatos".

O CNJ já havia determinado, em dezembro do ano passado, a anulação de promoções por merecimento para provimento de 25 varas em Salvador, feitas pelo tribunal em setembro de 2007, para que o TJ-BA sanasse as irregularidades constatadas nos PCAs. O CNJ detectou falhas como a imprecisão de notas atribuídas a candidatos,  a consideração de cursos de pós-graduação sem comprovação  e  o desrespeito  injustificado  à ordem de pontuação.  Em abril deste ano, o CNJ, reiterou o adiamento "imediato" da sessão de julgamento dos pedidos de promoção por merecimento para Salvador até a regularização e manteve a suspensão dos demais processos de remoção e promoção na Bahia.

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