Rosinha Garotinho pode ter candidatura impugnada por pintar semáforos de rosa
O Ministério Público (MP) apresentou um pedido de cassação do registro de candidatura de Rosinha Garotinho (PR) e de seu candidato a vice-prefeito, Francisco Arthur Oliveira, à prefeitura de Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, por ter pintado os semáforos da cidade de cor-de-rosa. Para a Promotoria Eleitoral, a tonalidade usada nos sinais de trânsito se assemelham as cores utilizadas pela candidata em sua campanha à reeleição. O órgão acusa a candidata de conduta vedada a agentes públicos por ter feito a intervenção nos sinalizadores.
O MP ainda pede na ação que os acusados desfaçam as pinturas e paguem a multa prevista em lei. A Promotoria considera que houve realização de propaganda eleitoral, ainda que disfarçada e lembraque utilizar a máquina pública para fazer propaganda eleitoral configura abuso de poder público, e que desequilibra o pleito. Os autos do processo afirma que a ordem de pintura partiu da Empresa Municipal de Transportes (Emut), que também terá que responder pelo caso na Justiça Eleitoral. O presidente da Emut, Álvador Henrique de Souza Oliveira, também terá que responder pela pintura na Justiça. Ele é irmão do candidato a vice-prefeito da chapa de Garotinho.
A pintura dos semáforos foi realizada entre os dias 21 e 24 de setembro nos principais cruzamentos da cidade. A promotoria assinala que a tonalidade dos sinais de trânsito está presente em todos os materiais de campanha de Rosinha, como adesivos, placas, microfones, automóveis, roupas entre outros. Para o MP, a cor rosa serve para fixar as pretensas candidaturas "no imaginário popular" e "formar a convicção do eleitorado". O MP ainda informou que a pintura foi feita às vésperas da mobilização da coligação chamada "Sábado Rosa", que aconteceu no dia 22 de setembro - um dia depois do início das pinturas. A Lei Eleitoral (9504/97) proíbe agentes públicos de ceder ou usar, em benefício de candidato, partido público ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública. O Código Brasileiro de Trânsito determina também que elementos de sustentação devem ostentar apenas cores neutras e foscas.
O MP ainda pede na ação que os acusados desfaçam as pinturas e paguem a multa prevista em lei. A Promotoria considera que houve realização de propaganda eleitoral, ainda que disfarçada e lembraque utilizar a máquina pública para fazer propaganda eleitoral configura abuso de poder público, e que desequilibra o pleito. Os autos do processo afirma que a ordem de pintura partiu da Empresa Municipal de Transportes (Emut), que também terá que responder pelo caso na Justiça Eleitoral. O presidente da Emut, Álvador Henrique de Souza Oliveira, também terá que responder pela pintura na Justiça. Ele é irmão do candidato a vice-prefeito da chapa de Garotinho.
A pintura dos semáforos foi realizada entre os dias 21 e 24 de setembro nos principais cruzamentos da cidade. A promotoria assinala que a tonalidade dos sinais de trânsito está presente em todos os materiais de campanha de Rosinha, como adesivos, placas, microfones, automóveis, roupas entre outros. Para o MP, a cor rosa serve para fixar as pretensas candidaturas "no imaginário popular" e "formar a convicção do eleitorado". O MP ainda informou que a pintura foi feita às vésperas da mobilização da coligação chamada "Sábado Rosa", que aconteceu no dia 22 de setembro - um dia depois do início das pinturas. A Lei Eleitoral (9504/97) proíbe agentes públicos de ceder ou usar, em benefício de candidato, partido público ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública. O Código Brasileiro de Trânsito determina também que elementos de sustentação devem ostentar apenas cores neutras e foscas.
