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Filhas de Raul Seixas receberão direitos autorais de co-autor

As três herdeiras de Raul Seixas receberão direitos autorais do compositor Marcelo Ramos Motta, morto em 1987. Ele era co-autor com Raulzito em músicas como “Novo Aeon”, “Tente outra vez”, “A maçã”, “Eu sou egoísta” e “Peixuxa – o amiguinho dos peixes”. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que entendeu que as filhas de Raul devem receber os direitos autorais de Motta, porque deveriam ter sido repassados a Raul em 1987. Com a morte de Raul em 1989, e com base em dois artigos da Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/98), as filhas do cantor se tornaram detentoras dos direitos autorais de Motta.

O tribunal utilizou como argumento para proferir a decisão o artigo 24, que determina a transmissão dos direitos aos sucessores do autor da obra e o 42, que prevê o acréscimo aos direitos dos co-autores sobreviventes os direitos de co-autor que morrer sem deixar herdeiros. A ação foi movida por Simone Vannoy, Scarlet Vaquer Seixas e Vivian Seixas. Os ganhos com as músicas de Motta giram em torno de R$ 40 mil por ano. A gravadora Warner Chappel, detentora dos direitos de Motta, defendia que os eles não poderiam ser repassados para as filhas de Raul Seixas, por entender que apenas para o cantor poderia receber os direitos autorais.

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