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OAB de Goiás não poderá mais cobrar taxa de emissão de certificado

Seccional firmou um termo de ajustamento de conduta com o MPF

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Goiás (OAB-GO) para acabar com a cobrança de R$ 149 para emissão do certificado de aprovação no Exame de Ordem, que dá o direito do advogado a se inscrever na entidade. A seccional, caso não cumpra o acordo,estará sujeita a uma multa de R$ 10 mil e multa diária de R$ 1 mil se houver persistência no descumprimento do TAC. Nenhuma outra seccional cobrava a taxa pela emissão do certificado. A ação foi movida pelo MPF e o termo foi homologado pelo juiz federal da 2ª Vara, Jesus Crisóstomo. A procuradora da República, Mariane Guimarães de Mello, considerou que a taxa de R$ 149 era “abusiva”, pois o bacharel já pagava R$ 200 pela inscrição no Exame de Ordem. Na ação, a procuradora argumentou que a cobrança feria “direito liquido e certo” porque condicionava a inscrição nos quadros da OAB ao pagamento da quantia.

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