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TRF-2 nega pedido de habeas corpus de Salvatore Cacciola

Ex-banqueiro não poderá deixar o país

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou um pedido de habeas corpus do ex-banqueiro Salvatore Cacciola. A decisão do tribunal é de não excluir o Cacciola do Cadastro do Sistema de Procurados e Impedidos da Polícia Federal (Sinpi), e por isso, não poderá deixar o país. O Ministério Público Federal (MPF), no parecer, afirma que o ex-dono do Banco Marka já havia escapado das sanções da lei penal brasileira ao fixar residência na Itália, no Principado de Mônaco, seu país de origem, antes de ser preso em agosto de 2007, a mando da Interpol. Para a procuradoria, excluir o nome de Cacciola do Sinpi seria danoso, já que ele responde a quatro ações penais, além da que gerou a extradição de Mônaco, em julho de 2008. Os processos em que o ex-banqueiro é réu continuam suspenso enquanto a Justiça aguarda a avaliação do governo de Mônaco sobre o pedido de ampliação da extradição. Se o pedido de ampliação não for aceito, Cacciola não poderá responder pelos crimes contra o sistema financeiro em que é acusado. As ações correm em três varas criminais do Rio de Janeiro e uma em São Paulo. Três deles decretaram a prisão preventiva do réu, mas foi revogada por um pedido de habeas corpus.

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