STJ mantém suspensão das atividades da Chevron no Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão de suspender todas as atividades de extração e transporte petrolífero da concessionária Chevron Brasil Upstream Frade e da operadora de sondas Transocean Brasil, por 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 milhões. No último dia 31 de julho, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), expediu uma liminar que suspendia as atividades da concessionária. As duas empresas respondem a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), pelos vazamentos de petróleo ocorrido no Campo de Frade, na Bacia de Campos, no Rio de Janeiro, em novembro de 2011 e março 2012. A liminar determina que as duas empresas adotem procedimentos necessários ao cumprimento integral do plano de abandono de poço, com fiscalização da ANP. Caso não cumpra esses pontos da determinação da Justiça, também estarão sujeitas a pena diária de R$ 500 milhões. No recurso, a Agência Nacional de Petróleo alegou que a liminar provocaria grave lesão à segurança, à ordem econômica e social e à ordem jurídica e administrativa. Ainda argumentou que o impedimento de realizar perfurações no Brasil acarretaria na rescisão dos contratos de outras empresas com a Transocean – maior empresa do ramo, com maior participação no país, que emprega mais de duas mil pessoas. O presidente do STJ, ministro Felix Fischer, afirmou que o Poder Judiciário ao conceder à liminar teve o objetivo de proteger o meio ambiente exclusivamente. O ministro considerou que não houve demonstração objetiva dos valores que caracterizam a lesão e nem o risco de prejuízo aos cofres públicos. A ação do MPF pede indenização de R$ 20 bilhões por danos ambientes causados pelos dois acidentes.
