STF determina extradição de bósnio para Argentina
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a extradição de um preso bósnio a pedido da Argentina, por unanimidade, nesta última terça-feira (11). O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, afirmou que a solicitação atendeu a todos os pressupostos necessários previstos no Estatuto do Estrangeiro, Lei 6.815/80, e do Tratado bilateral Brasil–Argentina, decreto brasileiro 62.979/68. O bósnio é acusado, está preso em Porto Alegre (RS), e foi condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul por tráfico internacional de entorpecentes. O governo argentino alegou que o bósnio traficava droga da Argentina para Europa, em associação com outras três pessoas, por via marítima. A Justiça argentina emitiu uma ordem de prisão de Ratkovic.
O ministro Gilmar Mendes contestou a alegação da defesa que o bósnio estaria sendo julgado por crimes idênticos no Brasil e na Argentina. O ministro, porém destacou que os crimes que fundamentam o pedido de extradição são de 2008, e que a denúncia do Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP) é de 2010. A extradição foi aprovada com ressalva do artigo 89 do Estatuto do Estrangeiro, por prever que se o “extraditando estiver sendo processado, ou tiver sido condenado, no Brasil, por crime punível com pena privativa de liberdade, a extradição será executada somente depois da conclusão do processo ou do cumprimento da pena, ressalvado, entretanto, o disposto no artigo 67”, desde que seja “conveniente ao interesse nacional, a expulsão do estrangeiro poderá efetivar-se, ainda que haja processo ou tenha ocorrido condenação”.
