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PEC quer mudar a forma de escolha dos ministros do STF

Uma Proposta de Emenda Constitucional, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que tramita no Senado Federal, determina uma nova forma de indicação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A PEC 44/2012 estabelece que os ministros sejam escolhidos pelo presidente da República após uma lista sêxtupla formado por dois nomes indicados pelo Ministério Público Federal (MPF), dois do Conselho Nacional de Justiça, um da Câmara dos Deputados e um da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A PEC altera o artigo 101 da Constituição Federal e ainda proíbe a indicação de quem tenha, nos quatro anos anteriores, ocupado mandato eletivo no Congresso Nacional ou cargos de Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União ou ministro de Estado.

A proposta prevê que depois de recebidas as indicações, o presidente da República forme uma listra tríplice, que será enviada ao Senado. A lista será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que promoverá uma sabatina pública de cada indicado para formalizar a escolha do nome a ser submetido ao Plenário do Senado. A PEC ainda prevê que o Plenário aprovará a indicação. Se o nome não for aprovado, a proposta determina que o segundo nome seja submetido ao Plenário. Caso também o segundo nome não seja aprovado, os senadores analisarão o terceiro nome. Se também não aprovarem, a vaga ficará aberta e o processo de indicação recomeçará com novos nomes. O nome aprovado pelo Senado será enviado ao presidente da República para nomeação. O novo ministro terá 30 dias para tomar posse.

Para Cristovam Buarque, o atual processo representa uma excessiva personalização, e que pode ser uma escolha unipessoal do presidente da República. O senador justifica que a inclusão da Câmara dos Deputados, do MPT e da OAB no processo de escolha, conferirá maior qualificação e equilíbrio dos ministros do STF. O jurista Erick Wilson Pereira, doutor em Direito Constitucional pela PUC São Paulo, afirma que seria saudável democratizar a escolha dos ministros do STF, e analisa que o grande problema no Brasil é o fato do Senado não cumprir seu dever constitucional de analisar “o notório saber jurídico com profundidade e seriedade nos questionamentos”. Ele ainda analisa que as sabatinas no Brasil não duram uma tarde sequer, enquanto nos Estados Unidos, duram meses e contam com a participação da sociedade. Para ele, não adianta mudar a forma de escolha dos ministros se o Senado “continuar a exercer suas funções nessa espécie de compadrio com os indicados só visto na Republica brasileira”.  Já o promotor de Justiça em Minas Gerais, André Luís Melo, não é preciso uma emenda à Constituição para mudar a maneira de escolher os ministros. Ele afirma que basta o Senado abrir inscrições, pois é ele quem aprova o nome na sabatina e alega que a Constituição não limita a indicação para aprovação. Lembra que apenas a Constituição define que o presidente o nomeie depois da aprovação do Senado. Informações do Conjur.

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