STJ concede liminar para tirar nome de duas empresas da lista do trabalho escravo
O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminar, em mandado de segurança, para retirar o nome de duas empresas do cadastro de empregadores que submetem os trabahadores a condições análogas ao escravo. O pedido das empresas de engenharia e construção afirmava que a inclusão no cadastro não seguiuas exigências legais, como ser precedido de um processo administrativo. Elas disseram que sofreram consequências "gravissímas" por ter seus nomes na lista, e que isso acarretou "prejuízos de ordem moral e material", que podem levar ao encerramento de suas atividades. Alegaram que as prescrições da Lei 9.784/1999, que regula os processos administrativos no nível federal, não foram seguidas. O ministro considerou que, em análise preliminar, a inclusão das empresas no cadastro não seguiu a “liturgia imposta pela Lei 9.784/99, o que evidencia a fumaça do bom direito”. Ele reconheceu que a inclusão na lista gera grandes dificuldades para as empresas, e que suas operaçõesw ficam em risco. Porém, ele ponderou que a liminar não faz qualquer prejulgamento do mérito da questão.
