Confederação de profissionais liberais questiona Lei de Lavagem de Dinheiro no STF
A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) os dispositivos da nova Lei de Lavagem de Dinheiro. Através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4841, a CNPL afirma que a obrigação dos profissionais liberais de prestar informações sobre transações financeiras ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ofende a Constituição Federal. A instituição alega que as novas regras violam o princípio da proporcionalidade e da proibição do excesso por ignorar que todos que exercem profissões liberais estão "investidos no direito-dever de manter sigilo em relação aos negócios jurídicos" prestados a terceiros.
A CNPL acredita que as normas exercem controle totalitário e beira ao fascismo. A ação afirma que o dispositivo regula, na verdade, o poder de polícia em relação ao crime de lavagem de dinheiro, e que "foram longe demais ao prever a ruptura do sigilo profissional de que se revestem as profissões liberais, em favor de seus direitos fundamentais, dos direitos fundamentais de seus clientes e do Estado de direito democrático". A entidade também classifica como "esdrúxula" obrigar os profissionais a prestar informações sobre seus atos rotineiros ao Coaf. Os dispositivos contestados se referem a diversos tipos de pessoas físicas e jurídicas. Entre elas, as que prestam serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência em diversas operações e atividades detalhadas na lei.
O artigo 11 da Lei 12.683/2012 determina que os profissionais identifiquem seus clientes e mantenham registros de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, e o artigo 11 obriga os profissionais a comunicar ao órgão fiscalizador ou ao Coaf a não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas. A confederação solicita na ação uma liminar para suspender os dispositivos questionados porque já estão em vigor, e "afetam de forma irreparável" os profissionais que representa em todo país. A instituição ainda afirma que, uma vez quebrado o sigilo dos clientes, não poderá mais ser recomposto. O relator do caso será o ministro Celso de Mello.
A CNPL acredita que as normas exercem controle totalitário e beira ao fascismo. A ação afirma que o dispositivo regula, na verdade, o poder de polícia em relação ao crime de lavagem de dinheiro, e que "foram longe demais ao prever a ruptura do sigilo profissional de que se revestem as profissões liberais, em favor de seus direitos fundamentais, dos direitos fundamentais de seus clientes e do Estado de direito democrático". A entidade também classifica como "esdrúxula" obrigar os profissionais a prestar informações sobre seus atos rotineiros ao Coaf. Os dispositivos contestados se referem a diversos tipos de pessoas físicas e jurídicas. Entre elas, as que prestam serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência em diversas operações e atividades detalhadas na lei.
O artigo 11 da Lei 12.683/2012 determina que os profissionais identifiquem seus clientes e mantenham registros de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, e o artigo 11 obriga os profissionais a comunicar ao órgão fiscalizador ou ao Coaf a não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas. A confederação solicita na ação uma liminar para suspender os dispositivos questionados porque já estão em vigor, e "afetam de forma irreparável" os profissionais que representa em todo país. A instituição ainda afirma que, uma vez quebrado o sigilo dos clientes, não poderá mais ser recomposto. O relator do caso será o ministro Celso de Mello.
