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Justiça de São Paulo autoriza jovem a interromper gestação de 16 semanas

Feto era portador da Síndrome de Edwards

A Justiça de São Paulo autorizou na última sexta-feira (31) uma jovem a interromper a gravidez de um feto de 16 semanas por ter má formação. O desembargador Ricardo Cardozo de Mello Tucanduva, da 6ª Câmara de Direito Criminal, tomou a decisão por entender que o feto não sobreviveria. A má formação fetal foi comprovada em laudo médico realizado pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Os médicos constataram que o feito era portador da Síndrome de Edwards, anomalia que impede que o bebê viva fora do útero da mãe. Em primeira instância, o pedido da jovem de interromper a gestação foi negado. Ao julgar o recurso, o desembargador afirmou que o artigo 128 do Código Penal, que trata de aborto, deve ser interpretado com "elasticidade" já que não sofre modificação há mais de 70 anos.

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