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Ministério da Justiça edita nova norma para visto permanente aos trabalhadores estrangeiros

Quem tem contrato de dois anos de trabalho pode requerer o visto permanente

O Ministério da Justiça editou uma nova norma para conceder visto permanente a estrangeiros que trabalham no Brasil. A partir de agora, que tem contrato de trabalho de dois anos ou mais já podem solicitar a mudança no visto no Ministério da Justiça e permanecer no país sem qualquer restrição. Antes, só era possível efetuar a mudança após quatro anos de trabalho em território nacional, e somente tinha direito ao visto temporário o trabalhador estrangeiro com contrato de dois anos. A norma mantém o visto vinculado à empregadora por mais dois anos. A nova medida é uma adequação à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que estabelece como trabalho temporário o que é exercido no período de dois anos. Para o Departamento de Imigração da Secretaria de Justiça, o trabalhador estrangeiro tem os mesmos direitos trabalhista de um brasileiro. O pedido deverá ser feito 30 dias antes do vencimento do visto temporário. Os documentos necessários estão disponíveis no portal do Ministério da Justiça.

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