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STJ decide que adolescente detido por tráfico pela 1ª vez não deve ser internado

Após julgar centenas de casos de menores de idade apreendidos por tráfico de drogas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou regra que deve reduzir a internação de adolescentes por esse motivo. Na última quinta-feira (16), foi publicada a súmula 492, que determina que se o adolescente for detido por tráfico e não tiver passagem pelo crime na polícia, não deve obrigatoriamente ficar apreendido. A lei prevê que a internação só deve acontecer em três ocasiões: quando o crime for cometido mediante violência ou grave ameaça, se houver reiteração ou se o jovem descumprir medida disciplinar anterior. Entretanto, atualmente é comum os juízes internarem jovens detidos por tráfico que nunca haviam cometido outro crime. "Muitos dos adolescentes apreendidos traficam para manter o próprio vício. O juiz acha que deixá-lo internado é dar uma resposta à sociedade e é a melhor maneira de tratá-lo", disse o desembargador Antonio Carlos Malheiros, coordenador de Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). 

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