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Justiça de Goiás reconhece o direito de amante em receber pensão por morte

A Justiça de Goiás reconheceu o direito de uma amante a receber parte da pensão deixada à viúva de um funcionário público de Goiás. O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública considerou que se fosse se atentar apenas ao que diz a lei, evidentemente “negaria a pretensão” da autora da ação, que requereu o direito ao recebimento do benefício, e pelo fato se tratar de uma pessoa casada que conviveu com uma pessoa solteira. Mas salientou que, pelo fato da amante ter conseguido comprovar a convivência de 15 anos com o funcionário público e de ser dependente economicamente dele. “O homem casado pagava as despesas da mulher solteira com quem ele tinha um relacionamento público e duradouro, possivelmente escondido apenas da família", argumentou o juiz. A amante conseguiu comprovar a relação estável através de fotos e documentos. Ela também incluiu na ação o exame de DNA da filha dos dois.

Em entrevista para a TV Anhanguera, a amante afirmou que esperou por esta decisão por quatro anos, e que desde a morte do companheiro, tentou ingressar com uma ação na Justiça, mas que não encontrava ninguém que acreditasse em sua história. Somente em 2008, um escritório de advocacia acreditou no caso e ingressou com a ação judicial. Ela também contou que o casamento oficial dele era só de aparência e que já não tinha mais um relacionamento com a mulher. Acrescentou que uma das questões que provavelmente impediu o pedido de divórcio ainda em vida foi por questões financeiras, e por não querer dividir “aquilo que ele trabalhou a vida inteira” para ter. A amante declarou que nunca se sentiu a “outra”, e que sempre se sentiu como esposa dele e assim era apresentada. Ela acredita que o reconhecimento mudará o “paradigma de dizer que toda amante é prostituta”. “Sempre vivi com ele e fui fiel a ele até na hora da morte”, destaca. A viúva oficial já dividia o dinheiro da pensão com a filha. Ela informou que entrará com um recurso para suspender a decisão.

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