Conselho Federal da OAB reprova contas da OAB-RS de 2004 e 2005
A 3ª Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil declarou irregulares as prestações de contas apresentadas pela seccional da Ordem no Rio Grande do Sul relativas aos exercícios fiscais de 2004 e 2005. As ações transitaram em julgado. Os acórdãos foram publicados no Diário Oficial da União do dia 10 de julho deste ano. O relator foi o conselheiro Willian Guimarães Santos de Carvalho, da seccional do Piauí. As contas do exercício de 2006 serão analisadas pelo Conselho nesta segunda-feira. As prestações de contas analisadas correspondem à gestão dos advogados Valmir Martins Batista, Bráulio Dinarte da Silva Pinto, José Flavio Rocha Silveira, Paulo Sérgio Mazzardo e Patrícia Jonara Bado dos Santos.
O Conselho considerou irregulares por falha referente à ausência da quitação da cota estatuária devida à Caixa de Assistência ao Advogado (CAA) do Rio Grande do Sul, no débito de aproximadamente R$ 3,9 milhões, e não apresentação dos extratos bancários da “conta banco movimento” e “aplicações de liquidez imediata”, como está previsto no item 14 do artigo 4º do Provimento 101/2004. A divergência nas contas da OAB-RS e da CAA-RS são do tempo em que as entidades eram geridas pelos advogadosValmir Martins Batista e Rodolfo Carrion Lopes de Almeida. A Caixa de Assistência tem o direito sobre 27,5% dos valores das anuidades arrecadas pela Ordem.
As duas entidades chegaram a litigar em juízo. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no julgamento do mandado de segurança, dispôs que "o não repasse de verbas ofende literal disposição de lei, e inclusive o entendimento do CF-OAB". Um recurso especial foi admitido na origem do processo, mas que teve seu seguimento negado pelo então ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux, em 2009, antes de ser nomeado para o Supremo Tribunal Federal (STF). O Conselho Federal da OAB aguarda, agora, a decisão do julgamento das contas de 2006 para saber quais medidas tomarão juridicamente pela reprovação das prestações apresentadas. Informações do Espaço Vital.
O Conselho considerou irregulares por falha referente à ausência da quitação da cota estatuária devida à Caixa de Assistência ao Advogado (CAA) do Rio Grande do Sul, no débito de aproximadamente R$ 3,9 milhões, e não apresentação dos extratos bancários da “conta banco movimento” e “aplicações de liquidez imediata”, como está previsto no item 14 do artigo 4º do Provimento 101/2004. A divergência nas contas da OAB-RS e da CAA-RS são do tempo em que as entidades eram geridas pelos advogadosValmir Martins Batista e Rodolfo Carrion Lopes de Almeida. A Caixa de Assistência tem o direito sobre 27,5% dos valores das anuidades arrecadas pela Ordem.
As duas entidades chegaram a litigar em juízo. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no julgamento do mandado de segurança, dispôs que "o não repasse de verbas ofende literal disposição de lei, e inclusive o entendimento do CF-OAB". Um recurso especial foi admitido na origem do processo, mas que teve seu seguimento negado pelo então ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux, em 2009, antes de ser nomeado para o Supremo Tribunal Federal (STF). O Conselho Federal da OAB aguarda, agora, a decisão do julgamento das contas de 2006 para saber quais medidas tomarão juridicamente pela reprovação das prestações apresentadas. Informações do Espaço Vital.
