As negociações entre PT e PP eram exclusivamente políticas, e jamais financeiras, diz advogado de Pedro Henry
Na sexta sessão do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado do deputado Pedro Henry, José Antonio Duarte Álvares, rebateu a acusação de que seu cliente participou de negociações que resultaram no repasse de R$ 3 milhões da corretora Bônus Banval para o PP. Ele era o líder do partido entre 2003 e 2004 na Câmara. Assim como a sustentação anterior, de Marcelo Leal, advogado de Pedro Henry, o defensor de Pedro Corrêa disse que não há, na denúncia do Ministério Público, nenhuma descrição sobre a participação de seu cliente no esquema, "a não ser o fato de que ele era líder do PP". Álvares lembrou que o PP sempre foi favorável à Reforma Tributária “desde sempre”, “desde o governo FHC”. Portanto, em tese, não precisaria receber recursos do PT para votar favoravelmente à matéria. A defesa de Pedro Henry critica a denúncia apresentada pelo Ministério Público. "As provas devem ser analisadas quando colhidas sob o crivo do contraditório. Ainda mais, mesmo quando fazia esses pinçamentos de forma equivocada, o procurador-geral da República o fazia de maneira parcial, sem a necessária lealdade", disse. Ele citou trechos de depoimentos de testemunhas que afirmam que as negociações entre PT e PP "eram exclusivamente políticas, e jamais financeiras" e que o deputado Pedro Henry jamais participou diretamente dessas tratativas. Álvares admitiu que Pedro Henry, como líder da bancada do PP, participava de reuniões na Casa Civil e também com José Genoino, então presidente nacional do PT, para tratar sobre acordos políticos. Mas, segundo ele, as negociações eram exclusivamente políticas. "O deputado Pedro Henry não teve conhecimento de qualquer transação financeira realizada pelo PP. Todas as testemunhas disseram isso", disse o advogado. Além disso, ele afirmou que "os fatos concretos citados são absolutamente insuficientes para comprovar a prática do crime". O advogado do ex-líder do PP disse que seu cliente só foi acusado pela prática de crimes por conta da função que exercia no partido, e não por qualquer prova nos autos. No fim da sua sustentação, Álvares afirmou que “o crime do Pedro Henry foi de se destacar. Com isso, talvez tenha comprado inimizades daqueles que quisessem aparecer mais".
