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Advogado de Pedro Corrêa insiste em dizer que não houve mensalão

Pedro Corrêa,ex-presidente nacional do Partido Progressista (PP)
Acusado de ter sido beneficiado com recursos do PT em troca de apoio político ao governo, o ex-presidente do PP Pedro Corrêa foi o segundo réu do mensalão a ser defendido na tarde desta quinta-feira (9), no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi denunciado pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O advogado de Corrêa, Marcelo Leal, começou a sua sustentação oral rebatendo as acusações do Ministério Público contra seu cliente. De acordo com o advogado do ex-presidente do PP, ele foi incluído como réu no processo pelo simples fato de ter sido o líder da legenda. "Como se o fato de ter sido presidente do PP o tornasse gestor da operação com a [empresa] Bônus Banval", disse. Marcelo Leal afirmou que todas as sete transações citadas pela acusação foram feitas meramente para campanhas eleitorais das eleições municipais de 2004. Ele negou o pagamento a parlamentares em troca de apoio político ao governo do PT em votações no Congresso Nacional. O advogado de Corrêa apontou o que considera inconsistências da acusação da Procuradoria Geral da República e disse que a denúncia fez deduções para tentar envolver seu cliente entre os possíveis beneficiados do mensalão. Ele insistiu na tese de que não houve mensalão, mas um acordo político entre PT e PP para as eleições municipais de 2004, para que os dois partidos repetissem, em âmbito municipal, a aliança formada em nível federal. Os pagamentos, segundo Marcelo Leal, se destinavam a acertos para as campanhas municipais. Ele citou estudo já apresentado por defesas de outros réus que atesta que não existe conexão entre a liberação de recursos aos parlamentares de partidos da base aliada e as votações no Congresso Nacional. "Não há relação entre os eventuais repasses com os resultados em plenário", disse. Por fim, ele rebateu a acusação de lavagem de dinheiro por parte de seu cliente. “Não consigo compreender uma lavagem de dinheiro em que se assina recibo", concluiu. 

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