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Camargo Corrêa é condenada a pagar indenização de R$ 500 mil por extrapolar jornada de trabalho

A Camargo Corrêa Cimentos S/A foi condenada a pagar R$ 500 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por dano moral coletivo. A empresa exigia que os empregados trabalhassem além da jornada legalmente permitida. A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou o Agravo de Instrumento movido pela empresa, que contestava o dano moral e o valor da indenização. Segundo o relator do processo, ministro Ives Gandra Martins Filho, as alegações de divergência não se confirmaram, e que a indenização está dentro do previsto no princípio da razoabilidade ao considerar o patrimônio econômico e social da empresa.

A ação que condenou a empresa foi originada a partir de uma inspeção da Delegacia Regional do Trabalho e Emprego na unidade da Camargo Corrêa de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro. A inspeção flagrou funcionários trabalhando em regime de horas extraordinárias superior ao que determina a Convenção das Leis Trabalhistas (CLT) de duas horas. Além disso, detectou o descumprimento da norma que garante intervalo de 11 horas consecutivas entre as jornadas de trabalho para descanso do trabalhador. A empresa tentou se defender ao afirmar que somente os motoristas trabalhavam de forma excepcional e que isso era feito pela necessidade de conclusão de serviços inadiáveis, já que o cimento é perecível e, depois que se inicia o processo de mistura, é impossível interrompê-lo. Alegou também que o alongamento dos trabalhos é em decorrência dos horários de entrega e a necessidade de adequação às exigências do tráfego.

A 58ª Vara do Rio de Janeiro e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) consideraram que as provas dos autos demonstram que os empregados trabalharam em jornada extraordinária por todo o período de vinculação, e não apenas em certas ocasiões ou épocas do ano, como alegado pela empresa. A Justiça chamou a atenção para o caso de um funcionário que trabalhou por 16 horas seguidas, sem direito a descanso. A juíza responsável pelo caso afirmou que q empresa deveria ter montado uma escala de revezamento para permitir o descanso aos empregados. A magistrada ainda considerou que a empresa mantinha atividade econômica com número insuficiente de trabalhadores e que isso demonstra seu "total desprezo pela saúde dos trabalhadores".

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