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Juíza nega indenização por dano moral a Renan Calheiros

“A liberdade de informação jornalística abrange também o direito de expressar opiniões, divergir, posicionar-se a respeito de fatos diversos.” O entendimento é da juíza Fernanda D’Aquino Mafra, da 8ª Vara Cível de Brasília, que negou pedido feito pelo senador Renan Calheiros em ação contra a revista Veja, da Editora Abril. Ele alegou que foi ofendido em reportagens da publicação.  Renan Calheiros acusou a revista de promover uma campanha, em 2007, para denegrir sua imagem. Na época, ele era presidente do Senado Federal e começou a ser acusado de envolvimento em escândalos de corrupção. Calheiros renunciou e, posteriormente, foi absolvido pelos senadores da acusação de quebra de decoro parlamentar. Para o senador, a revista Veja, com suas reportagens ofensivas, foi uma das responsáveis pela instauração do procedimento disciplinar contra ele. Ele acusou a publicação de humilhá-lo perante a sociedade e macular sua imagem como homem e como profissional. Além de indenização por danos morais, queria que a revista fosse obrigada a publicar uma retratação.Ao analisar as reportagens ditas como ofensivas, a juíza, concluiu que não houve qualquer ofensa à honra de Renan Calheiros. Para ela, a revista não extrapolou o seu dever de informar. “É certo que a reportagem utilizou de palavras, chamadas e títulos fortes e até jocosos, com intuito de causar impacto no leitor e chamar a sua atenção para a matéria; entretanto, tal proceder é comum e própria ao meio jornalístico, não se podendo admiti-lo como ilícito, inclusive porque o conhecimento desses fatos interessava à sociedade, cumprindo a sua requerida função social.” Informações do site Conjur.

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