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Lei que cria colegiado para julgar organizações criminosas é sancionada

A lei que altera os procedimentos para julgar casos que envolvem organizações criminosas foi sancionada nesta terça-feira (24). Com a sanção, o juiz poderá decidir pela formação de um colegiado em primeira instância para atuar nesses tipos de casos. O colegiado será formado pelo juiz do processo e por dois outros juízes escolhidos por sorteio eletrônico. A lei prevê novos procedimentos como a decretação de prisão, concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão e decisão de sentenças, além de garantir o poder para conceder liberdade condicional, transferência de integrantes de organizações criminosas para presídios de segurança máxima e a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado. A nova norma prevê também a alienação antecipada dos bens apreendidos. O juiz poderá ainda determinar a vendado bem e direcionar o valor obtido para uma conta judicial antes da decisão final. Ao final do processo, caos o réu seja absolvido, o valor será devolvido corrigido em caso de condenação, em caso de condenação, o valor será transferido ao poder público. O conceito de organização criminosa definido pela Convenção de Palermo, da qual o Brasil é signatário, foi incorporado na lei. Para o secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Caetano, a lei combate às organizações criminosas e na proteção dos magistrados e membros do Ministério Público. A ministra Eliana Calmon pediu celeridade na aprovação da lei para garantir a segurança dos magistrados.

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