AGU suspenderá portaria polêmica que regulamenta atuação dos advogados em casos de terras indígenas
A Portaria 303, da Advocacia-Geral da União (AGU), que regulamenta a atuação dos advogados públicos e procuradores em processos judiciais que envolvem a demarcação de terras indígenas em todo país deverá ser suspensa até o fim de setembro. A portaria foi publicada no último dia 17 e causou muita polêmica entre entidades que defendem os direitos dos indígenas e organizações socioambientais. O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams confirmou nesta quarta-feira (25) a revisão da data de entrada da medida a partir de reivindicações da Fundação Nacional do Índio (Funai). A entidade afirma que a portaria restringe o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas, como os direitos territoriais.
Adams afirmou, porém, que não pretende rever a portaria, e que deverá estabelecer uma vigência mais adiante para que a Funai possa promover um diálogo com as comunidades sobre o assunto. As regras devem começar a valer no fim de setembro, que coincide com os 60 dias de suspensão solicitados pela Funai. Adams afirmou que a AGU não criou novas regras e apenas orienta a ação da União de acordo com as 19 condicionantes definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento que confirmou a demarcação em área contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, em 2009. Uma das condicionantes está à proibição de comercialização ou arrendamento de qualquer parte de terra indígena que restrinja o pleno exercício do usufruto e da posse direta pelas comunidades, exigência de que os índios obtenham permissão para a garimpagem em seus territórios; além da proibição à ampliação das reservas já homologadas e a obrigatoriedade de que os processos já finalizados sejam revistos e adequados às novas normas.
Adams afirmou, porém, que não pretende rever a portaria, e que deverá estabelecer uma vigência mais adiante para que a Funai possa promover um diálogo com as comunidades sobre o assunto. As regras devem começar a valer no fim de setembro, que coincide com os 60 dias de suspensão solicitados pela Funai. Adams afirmou que a AGU não criou novas regras e apenas orienta a ação da União de acordo com as 19 condicionantes definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento que confirmou a demarcação em área contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, em 2009. Uma das condicionantes está à proibição de comercialização ou arrendamento de qualquer parte de terra indígena que restrinja o pleno exercício do usufruto e da posse direta pelas comunidades, exigência de que os índios obtenham permissão para a garimpagem em seus territórios; além da proibição à ampliação das reservas já homologadas e a obrigatoriedade de que os processos já finalizados sejam revistos e adequados às novas normas.
