Ilhéus: Acordo na Justiça do Trabalho prevê o pagamento de R$ 290 mil a trabalhador infartado
A Justiça do Trabalho em Ilhéus, no sul do estado, homologou um acordo para por fim a um processo que tramitava na 3ª Vara do Trabalho do município há quatro anos. A SBM Operações Ltda., empresa prestadora de serviços na área de petróleo e gás natural, se comprometeu a pagar R$ 290 mil a um operário que sofreu um infarto enquanto trabalhava. O valor é um somatório das despesas com honorários advocatícios, estimado em R$ 40 mil e o restante às parcelas rescisórias devidas ao trabalhador, indenização por danos morais, despesas de tratamento médico e período de estabilidade empregatícia. A ata prevê o pagamento dos valores em uma única vez.
O trabalhador pleiteou, no ato de sua aposentadoria, o pagamento de pensão, lucro cessante, danos morais e estéticos, e outros pedidos referentes a doença ocupacional. Ele foi acometido de um infarto agudo no miocárdio proveniente das funções que exercia em alto mar a serviço da empresa. A ação foi ingressada em dezembro de 2008. O atraso do julgamento do mérito da questão foi em decorrência de uma série de pendências, como os exames periciais. De acordo com o diretor da 3ª Vara de Ilhéus, Otávio de Carvalho, os últimos laudos periciais apresentados ao processo concluíram pelo chamado “nexo causal” entre a atividade desenvolvida pelo operário e enfermidade que o acometeu. A conciliação aconteceu durante a audiência de instrução, sem antes ser deferida uma sentença em primeiro grau.
O trabalhador pleiteou, no ato de sua aposentadoria, o pagamento de pensão, lucro cessante, danos morais e estéticos, e outros pedidos referentes a doença ocupacional. Ele foi acometido de um infarto agudo no miocárdio proveniente das funções que exercia em alto mar a serviço da empresa. A ação foi ingressada em dezembro de 2008. O atraso do julgamento do mérito da questão foi em decorrência de uma série de pendências, como os exames periciais. De acordo com o diretor da 3ª Vara de Ilhéus, Otávio de Carvalho, os últimos laudos periciais apresentados ao processo concluíram pelo chamado “nexo causal” entre a atividade desenvolvida pelo operário e enfermidade que o acometeu. A conciliação aconteceu durante a audiência de instrução, sem antes ser deferida uma sentença em primeiro grau.
