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STJ reduz volume de processos em 38% a partir da Lei de Recursos Repetitivos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) conseguiu diminuir em quase 38% o número de processos que chegaram à Corte. A redução do volume de ações foi possível a partir da aplicação da Lei dos Recursos Repetitivos (11.672/2008). Outro fator para o STJ conseguir reduzir os números foi à flexibilização do formalismo adotado em alguns procedimentos jurídicos. No segundo semestre de 2008, quando a lei foi sancionada, os recursos especiais somavam 19,9 mil processos na Corte Superior, enquanto no mesmo período do ano anterior foram 32.202.

Para o STJ, a distribuição de matérias repetitivas de diversas causas a um mesmo magistrado não viola o princípio do juiz natural. A medida foi questionada por uma instituição bancária, que ingressou com uma ação no STJ por considerar que a distribuição de ações individuais referentes a expurgos inflacionários concentradas em um único juízo seria ilegal, mas foi derrubada pelo entendimento da Quarta Turma de que a norma atende aos princípios da razoável duração do processo e da instrumentalidade. O tribunal entendeu ainda, que cabe multa nos casos em que a parte reclama do mérito da questão quando for submetida ao rito dos repetitivos.

Já quanto a exigência de formalismo, a Terceira Turma decidiu que a formalidade não pode se sobrepor ao direito da autora da ação ter a sua causa julgada pelo juiz natural em tempo hábil em um caso de uma mãe que reclamava o pagamento de salário-maternidade. Já para liminar para apreensão de bens que envolve vários réus, o STJ decidiu que o prazo para ingressar com a ação principal cona a partir de qualquer ato que gerou o sequestro. Nos casos que envolvem a inércia do Estado nos recursos administrativos, o STJ entendeu que os órgãos não podem prorrogar a duração de seus processos, pelo direito dos administradores terem seus requerimentos analisados em tempo razoável.

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